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Flamengo obtém suspensão de decisão em relação a Carrascal

por futebolpress
Flamengo obtém suspensão de decisão em relação a Carrascal

Carrascal pode voltar a atuar pelo Flamengo

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) registrou uma movimentação significativa na noite desta quinta-feira, dia 2 de abril. A auditora relatora Antonieta da Silva concedeu efeito suspensivo ao meia Carrascal, após solicitação do Flamengo. Com essa decisão, o jogador está autorizado a atuar normalmente até que o recurso seja analisado pelo tribunal pleno.

Punição e Recurso

Carrascal havia recebido uma punição de quatro partidas devido a uma agressão física cometida durante a Supercopa do Brasil, quando se envolveu em um incidente com o jogador Breno Bidon, ao desferir uma cotovelada. Diante da penalidade imposta, o Flamengo recorreu na tentativa de reverter ou, ao menos, reduzir a sanção aplicada ao atleta. É importante ressaltar que a punição se aplica apenas às competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).



Avaliação da Relatora

Ao avaliar o pedido, a auditora Antonieta da Silva apontou elementos que justificam a concessão do efeito suspensivo. Em sua análise, ela destacou que o julgamento anterior apresentou divergências de interpretação entre os membros do colegiado, um fator que influenciou a sua decisão. "Vislumbro, na hipótese, a presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido, mormente quando se observa a visível divergência interpretativa ocorrida no julgamento colegiado", afirmou a auditora em sua decisão.

Possível Antecipação de Pena

Além do mais, Antonieta considerou que impedir a participação do atleta em partidas antes do julgamento definitivo poderia resultar em uma situação de possível antecipação de pena. De acordo com a relatora, a aplicação imediata da punição poderia se tornar desproporcional caso o recurso, a ser analisado posteriormente, venha a modificar ou até mesmo afastar a penalidade imposta. “Impedir o atleta de participar de partidas antes do julgamento de mérito, neste caso específico, a meu ver, pode ensejar o cumprimento antecipado e desproporcional de eventual penalidade futura, que pode, inclusive, em tese, ser afastada”, acrescentou.

Decisão Preliminar

Por fim, a auditora esclareceu que a decisão foi tomada em caráter preliminar. Assim, o efeito suspensivo foi concedido com base no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto o mérito do recurso ainda aguarda análise pelo pleno do tribunal.

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